A primeira parcela do 13º salário em 2025 será paga até 28 de novembro, antecipada por causa do domingo, 30 de novembro. É um prazo que não é escolha — é obrigação. A Lei 4.090/1962 garante esse direito a cerca de 40 milhões de trabalhadores formais no Brasil, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no mês. E essa primeira metade vem sem nenhum desconto: nem INSS, nem Imposto de Renda. É dinheiro na mão, sem burocracia. A segunda parcela, com todos os descontos, só chega em 20 de dezembro. Mas atenção: se a empresa atrasar, ela paga multa. E não é pouca.
Por que 28 de novembro e não 30?
A regra é simples, mas muita gente esquece. Quando o dia 30 cai em fim de semana, o pagamento deve ocorrer no último dia útil anterior. Em 2025, 30 de novembro é domingo. Logo, a data limite vira sexta-feira, 28. Isso não é uma novidade — é prática consolidada desde os anos 90, por orientação do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo? Evitar que o dinheiro fique parado nos bancos durante o fim de semana. Imagine um funcionário esperando o crédito para pagar o aluguel ou a conta de luz. Se o depósito só cair na segunda, ele fica na mão. A lei pensa nisso.Quem tem direito — e quem não tem
O 13º salário é um direito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas nem todo mundo que trabalha recebe. Trabalhadores domésticos, rurais, temporários e até estagiários com vínculo formal têm direito — desde que tenham cumprido o mínimo de 15 dias no mês. Já quem foi demitido antes de dezembro recebe proporcionalmente. E se você começou em março? Aí o cálculo é simples: salário bruto dividido por 12, multiplicado pelo número de meses completos. Exemplo: R$ 3.000 de salário, 10 meses trabalhados? Primeira parcela: R$ 1.250 (metade de R$ 2.500). Nada de arredondamentos. Nada de descontos. Só o que a lei manda.Quem não tem direito? Autônomos, profissionais liberais sem vínculo, e quem trabalhou menos de 15 dias em todos os meses do ano. Mas atenção: se você trabalhou 14 dias em um mês e 16 em outro, o de 14 dias não conta. O critério é rígido. Não é "quase". É "pelo menos 15".
Antecipação: pode, mas só se o funcionário pedir
Muitas empresas já pagam o 13º junto com as férias. Isso é permitido — mas só se o funcionário pedir por escrito até janeiro de 2025. Não é o empregador que decide. É o trabalhador. E mesmo assim, só pode ser feito entre fevereiro e novembro. O que não pode? O patrão antecipar sem autorização. Isso é uma armadilha. Ainda que pareça generosidade, pode gerar problemas na hora de calcular os descontos da segunda parcela. E pior: se o funcionário não tiver feito o pedido, ele pode reclamar depois, alegando que foi pressionado. A lei é clara: o pedido tem que ser voluntário e por escrito.
As multas que ninguém quer enfrentar
Descumprir o prazo não é só uma falha administrativa. É uma infração trabalhista. O Ministério do Trabalho e Emprego aplica multas de até R$ 2.3 mil por empregado atrasado. E isso não é só um número. Se 50 funcionários não receberem a primeira parcela até 28 de novembro, a empresa pode pagar R$ 115 mil em multas — só nessa etapa. Além disso, o trabalhador pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho. E aí, o valor da dívida pode dobrar, com juros e correção monetária. Muitas empresas pequenas já fecharam por causa de uma única reclamação desse tipo. O custo de não pagar é muito maior do que o de pagar.Segunda parcela: quando e como
A segunda metade do 13º salário é paga até 20 de dezembro de 2025. É nessa parte que os descontos entram: INSS, Imposto de Renda e eventuais adiantamentos de férias ou empréstimos consignados. O valor líquido pode ser bem menor que a primeira parcela — mas é o que completa o salário extra. Para quem recebe R$ 3.000 bruto, a segunda parcela pode ficar em torno de R$ 1.100, dependendo da faixa de IR. O importante: não pode atrasar. A data é fixa, sem margem. E se a empresa não pagar? O funcionário pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou ir direto à Justiça.
Por que isso importa para todos nós
O 13º salário não é só um benefício. É um pilar da economia popular. Em dezembro, milhões de brasileiros usam esse dinheiro para pagar dívidas, comprar presentes, viajar ou simplesmente sobreviver até o próximo salário. Quando o pagamento atrasa, o efeito em cascata é real: lojas vendem menos, bancos têm menos movimento, microempreendedores perdem faturamento. A economia local sofre. Por isso, o cumprimento da lei não é só uma questão de direitos — é uma questão de estabilidade social.O que acontece se o dinheiro não cair?
Se você não recebeu a primeira parcela até 28 de novembro, não entre em pânico. Mas não espere. Primeiro, entre em contato com o RH ou o setor financeiro da empresa. Muitas vezes, o atraso é técnico: erro no cadastro, falha no sistema de folha, ou até um problema com o banco. Em 80% dos casos, resolve-se em 48 horas. Se não resolver, peça por escrito a data de pagamento. Guarde o comprovante. Se passar de 30 de novembro, vá ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego. Lá, você pode protocolar uma reclamação. O processo é gratuito e rápido. E não precisa de advogado.Frequently Asked Questions
O 13º salário é obrigatório para todos os trabalhadores?
Sim, para todos os empregados com carteira assinada, incluindo domésticos e rurais, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em algum mês do ano. Autônomos, prestadores de serviço sem vínculo e quem trabalhou menos de 15 dias em todos os meses não têm direito. O cálculo é proporcional aos meses completos.
Posso exigir o pagamento do 13º em uma única parcela?
A lei não prevê pagamento único, mas permite que o empregador pague tudo até 30 de novembro. Em 2025, isso vira 28 de novembro. Se a empresa quiser pagar tudo de uma vez, pode — mas só se o funcionário concordar. Se não houver acordo, a divisão em duas parcelas é obrigatória. A segunda parcela, com descontos, só pode ser paga até 20 de dezembro.
O que acontece se a empresa não pagar e eu não fizer nada?
A dívida não some. Ela continua acumulando juros e correção monetária. Mesmo que você não reclame agora, ao pedir demissão ou ser demitido, o valor do 13º atrasado será incluído na rescisão. Mas se você quiser receber antes, a reclamação na Justiça do Trabalho é mais rápida e eficaz. O prazo para reclamar é de dois anos após o vencimento.
Trabalhadores temporários têm direito ao 13º salário?
Sim. Mesmo quem tem contrato por tempo determinado, como estagiários com vínculo formal ou profissionais contratados por projeto, têm direito ao 13º proporcional. Basta ter trabalhado pelo menos 15 dias em algum mês. O cálculo é o mesmo: salário bruto dividido por 12, multiplicado pelo número de meses qualificados. É um direito, não um presente.
A antecipação do 13º junto às férias é vantajosa?
Pode ser, se você precisar do dinheiro antes. Mas atenção: ao receber a primeira parcela junto às férias, você perde o benefício de ter esse dinheiro disponível em novembro, quando os gastos de fim de ano começam. Além disso, o valor da segunda parcela será menor, pois já foi antecipado. Só faça se tiver certeza de que não precisará do dinheiro em dezembro.
Empresas de pequeno porte têm prazo diferente?
Não. A lei é igual para todos: microempresas, MEIs, grandes corporações — todos devem respeitar os mesmos prazos. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza igualmente. A diferença é que pequenas empresas têm menos recursos para corrigir erros, o que as deixa mais vulneráveis a multas. Por isso, é ainda mais importante que elas planejem com antecedência.